TJSP - 1004789-51.2025.8.26.0001
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004789-51.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Rw Incêndio Ltda Me - - Rodolfo William Sanches Pestana - - Ronaldo César Meireles de Souza - Fred Moacir da Rocha Porfirio - Fred Moacir da Rocha Porfirio - Rw Incêndio Ltda Me - - Rodolfo William Sanches Pestana - - Ronaldo César Meireles de Souza - Conheço dos embargos de declaração de fls. 855/860, pois tempestivos.
No mérito, merece provimento o recurso.
Com efeito, afora das hipóteses § 8.º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, existe, realmente, vedação legal a que se fixem os honorários por equidade, devendo-se aplicar, em lugar, a regra geral do § 2.º, artigo 85, do Código de Processo Civil, conforme se extrai da leitura conjunta dos §§ 2.º, 6.º e § 6.º-A , todos do artigo 85, do Código de Processo Civil, verbis: § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. [...] § 6º Os limites e critérios previstos nos §§ 2.º e 3.º aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença sem resolução de mérito. § 6º-A.
Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo (grifado).
Daí por que é o caso de integrar-se a decisão embargada, retificando o erro material que a inquina - e o que, aliás, coaduna-se com o entendimento consubstanciado no Tema n.º 1.076, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
E o mesmo se diga no tocante à condenação, de cada uma das partes, ao pagamento das custas e despesas do processo, devendo-se integrar, também aí, a sentença embargada, para, aclarando-se-lhe a obscuridade, impor à parte requerente-reconvinda e à requerida-reconvinte que suportem as despesas a que respectivamente deram causa - a parte requerente-reconvinda, às despesas atreladas à ação principal, e a requerida-reconvinte, às despesas atreladas à reconvenção.
Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos acima, para que, onde, no dispositivo da sentença de fls. 838/851 se lê: Diante do princípio da causalidade, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios - a requerente-reconvinda, no valor que ora arbitro em R$ 10.000,00, de acordo com o artigo 85, § 8.º, do Código de Processo Civil; e a requerida-reconvinte, no valor de 10% sobre o valor atribuído à reconvenção, de acordo com o artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, leia-se, em lugar: Diante do princípio da causalidade, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais - a requerente-reconvinda, às atreladas à ação principal, e a requerida-reconvinte, às atreladas à reconvenção -, além de honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor atribuído, respectivamente, à ação e à reconvenção, de acordo com o artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: FELIPE TEIXEIRA DI SANTORO (OAB 240028/SP), MOISES JACINTHO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 418138/SP), MOISES JACINTHO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 418138/SP), FELIPE TEIXEIRA DI SANTORO (OAB 240028/SP), FELIPE TEIXEIRA DI SANTORO (OAB 240028/SP), FELIPE TEIXEIRA DI SANTORO (OAB 240028/SP), SADI ANTÔNIO SEHN (OAB 221479/SP), SADI ANTÔNIO SEHN (OAB 221479/SP), FELIPE TEIXEIRA DI SANTORO (OAB 240028/SP), FELIPE TEIXEIRA DI SANTORO (OAB 240028/SP) -
03/09/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 19:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
19/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Réplica
-
01/05/2025 03:37
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:30
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/04/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
05/04/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/04/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
03/03/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/02/2025 10:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/02/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/02/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2025 00:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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