TJSP - 1000165-22.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000165-22.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline Aparecida Bruno - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, a pagar à autora, CAROLINE APARECIDA BRUNO NORIS, a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais.
O valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), ANA LAURA PRATES OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 400379/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:01
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 01:07
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/07/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 05:49
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 23:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 23:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
18/01/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 22:34
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004423-97.2025.8.26.0005
Marisa do Santos Uchoa
Raimundo Wellington de Souza Uchoa
Advogado: Eliete Antas de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 09:50
Processo nº 1001244-52.2025.8.26.0007
Francisco Alfredo de Santana
Banco Bmg S/A.
Advogado: Aline Possetti Mattiazzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2025 20:45
Processo nº 1020272-21.2025.8.26.0196
Valdecir Tiago de Sousa,
Facta Financeira S.A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:04
Processo nº 0003041-77.2025.8.26.0590
Luiz Carlos de Souza
Booking.com Brasil Servicos de Resevas D...
Advogado: Marcelo Kowalski Teske
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2024 13:43
Processo nº 1007822-46.2023.8.26.0445
Banco do Brasil S/A
Antonio Eurique Chagas
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 17:33