TJSP - 1028704-90.2023.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Pedro Paulo Ferronato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:43
Prazo
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09/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1028704-90.2023.8.26.0554 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Dh Cardoso Rodrigues Ltda - Apelante: Debora Cardoso Rodrigues - Apelado: Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito -
Vistos.
A recorrente foi devidamente intimada, por meio do despacho de fls. 191/192, a apresentar cópia dos seguintes documentos: (a) extrato de contas de sua titularidade e de seus sócios dos últimos três meses; (b) extratos de cartão de crédito de seus sócios, também dos últimos três meses; e (c) as três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
A decisão foi clara ao estabelecer que a concessão da gratuidade da justiça estava condicionada à juntada integral da documentação requerida, necessária à aferição da alegada insuficiência de recursos.
Todavia, a recorrente limitou-se a apresentar extrato bancário da pessoa jurídica (fls. 165/169) e da sócia (fls. 205/208) , a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, relativa ao ano-calendário de 2023 (fls. 170/173) e a declaração de imposto de renda de sua sócia referente apenas ao exercício de 2023 (fls. 196/203), deixando de juntar os demais documentos exigidos.
A garantia constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que assegura o acesso à justiça gratuita, deve ser aplicada com cautela, levando em consideração a real situação financeira das partes, sob pena de banalização do instituto.
Além disso, verifica-se que na DEFIS apresentada não há informação de faturamento, circunstância que inviabiliza a análise efetiva da real condição econômica da parte.
Assim, considerando que a análise dos documentos solicitados no despacho era condição sine qua non para a comprovação da alegada hipossuficiência das apelantes, e tendo estas deixado de cumprir a determinação exarada às fls. 191/192, conclui-se pela ausência de comprovação da referida condição.
Diante do exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Concedo ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, em conformidade com os artigos 99, §7º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Advs: Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB: 187352/SP) - Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB: 128708/SP) - Sala 702 - 7º andar -
08/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/09/2025 11:23
Despacho
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08/04/2025 19:10
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:00
Publicado em
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21/03/2025 13:13
Prazo
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21/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/03/2025 12:29
Despacho
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27/08/2024 00:00
Publicado em
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26/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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23/08/2024 17:15
Prazo - Controle - Intimação JV
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22/08/2024 18:15
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/08/2024 17:38
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/08/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/08/2024 00:00
Publicado em
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15/08/2024 14:45
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:39
Distribuído por sorteio
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12/08/2024 00:00
Publicado em
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07/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/08/2024 14:28
Processo Cadastrado
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07/08/2024 12:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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