TJSP - 1000159-12.2025.8.26.0660
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Viradouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000159-12.2025.8.26.0660 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Taissa Gabriela Alves Gonzaga -
Vistos. 1.) Providencie a Serventia, via sistemaSISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente. 2.)Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC/2015, ou seja, viaato ordinatórioa ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346,caput, do CPC/2015), ou medianteCarta AR Digital(caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC/2015).
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC/2015), dê-se vista à parte exequente e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção.
Caso contrário, intime(m)-se a parte exequente para que requeira(m) o que de direito em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. 3.)Caso a ordem de bloqueio seja efetivada parcialmente encontrando-se apenas valores irrisórios, determino, desde logo, a sua liberação. 4.)Caso a ordem resulte totalmente infrutífera, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de cinco (05) dias.
Nada sendo requerido ou em caso de ausência de manifestação, venham os autos conclusos para extinção na forma do art. 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Int. - ADV: TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB 442229/SP) -
29/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 04:46
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:09
Expedição de Carta.
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15/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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25/02/2025 21:41
Expedição de Carta.
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20/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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