TJSP - 0008345-75.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008345-75.2025.8.26.0196 (processo principal 1026265-50.2022.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Marcia Helena dos Santos - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
I- Primeiramente, em se tratando de cumprimento de sentença versando exclusivamente sobre a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, retifique-se o cadastro de partes do presente incidente para ficar constando que o polo ativo será composto pelos advogados Dr.
PAULO VINÍCIUS GUIMARÃES e Dr.
MARCOS RAIMUNDO DA SILVA, na qualidade de credores da obrigação.
Anote-se na pasta digital do processo e na ferramenta pendências e prazos do sistema informatizado.
II- Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) devedora(s) Banco Bradesco S/A, por intermédio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que efetue(m) voluntariamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 e parágrafo 1º, do citado Diploma legal.
Desde já consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a(s) parte(s) devedora(s), em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual.
III- Nos termos da Lei 15.109/2025, a parte exequente fica dispensada de adiantar o pagamento das custas processuais.
Anote-se.
IV- Intime(m)-se.
Franca, 25 de agosto de 2025. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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