TJSP - 0000183-41.2013.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000183-41.2013.8.26.0187 (018.72.0130.000183) - Procedimento Comum Cível - Cheque - Irmãos Soldera Ltda - 1.
Formulado pedido de constrição por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, desde já consigno o deferimento, devendo a serventia observar o cumprimento das diligências a seguir, na seguinte ordem de preferência: SISBAJUD: a) Defiro a realização da penhora eletrônica de valores pelo SISTEMA SISBAJUD, sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da parte executada até o limite do crédito exequendo com todas as instituições financeiras que possua relacionamento. b) Apresentado o cálculo atualizado do débito, determino à Serventia a inclusão da minuta no SISBAJUD e sua pronta conferência, cumprindo, outrossim, o cancelamento de indisponibilidade flagrantemente excessiva, nos termos do art. 854, § 1º, do CPC.
Inexistindo relacionamento com instituições financeiras, sopesando que a realização da medida seria inócua, não se inclua no sistema qualquer ordem de bloqueio. c) Com o sucesso total ou parcial no bloqueio de ativos financeiros, intimem-se as partes, facultando-se ao executado, no prazo de 10 (dez) e 5 (cinco) dias respectivamente e sob pena de preclusão, as providências previstas nos arts. 847 e 854, § 3º, do CPC. d) Dispenso, desde já, a lavratura de termo de penhora, valendo como tal a página constante do Sistema SISBAJUD que comprove a realização do bloqueio dos valores. e) Caso a parte executada se manifeste de qualquer modo contra a penhora realizada, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. f) Decorrido o prazo, venha os autos conclusos. g) Inexistindo qualquer insurgência da parte executada sobre a penhora de valores no prazo concedido ou resolvida com seu indeferimento, à Serventia para que promova a transferência do numerário para conta judicial vinculada a este juízo (art. 854, § 2º, do CPC). h) Após, intime-se a parte exequente para juntar o formulário e expeça-se o MLE.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
RENAJUD: a) Sendo negativa a penhora por meio do SISBAJUD, determino, desde já, o BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS (automóveis e motocicletas) pertencentes à parte executada e determino que, após a realização da diligência supramencionada, seja carreado ao processo o competente comprovante de bloqueio. b) Se for encontrado mais de um veículo livre e desembaraçado deverá ser anotada a restrição em todos eles. c) Efetuado o bloqueio de veículos livres, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, que não será prorrogado e sob pena de levantamento da constrição: I) informar se possui interesse no veículo bloqueado; II) indicar sua localização e informar se deseja a remoção ou concorda com o depósito em mãos do executado; III) promover a juntada de documentos a respeito do valor de mercado do veículo, na forma do art. 871, IV, do CPC, ou declinar a preferência pela avaliação pessoal por oficial de Justiça. d) Não havendo manifestação da parte exequente nos prazos acima ou se não demonstrado interesse na penhora dos veículos bloqueados, proceda-se o levantamento da restrição desde logo, independentemente de nova determinação, intimando-se a parte para impulsionar o feito. e) Se externado o interesse na penhora de eventuais veículos bloqueados, fica desde já DEFERIDA A PENHORA que deverá ser realizada por termo nos autos e registrada no RENAJUD. f) Após, intime-se, por meio do oficial de justiça, a parte executada, para se manifestar sobre a penhora no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
No ato, deverá o oficial de justiça, se possível, tirar fotografias do veículo e juntá-las aos autos. g) Com o transcurso do prazo sem manifestação do devedor e em sendo informado o endereço em que se encontra o bem penhorado, expeça-se, desde que requerido, o competente mandado de remoção/constatação. h) Com a manifestação do executado, intime-se o exequente para responder, no prazo de 5 (cinco) dias. i) Oportunamente, retornem conclusos. - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 17:07
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 19:26
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 16:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/11/2023 15:57
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:54
Suspensão do Prazo
-
28/04/2023 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2023.
-
25/04/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 11:04
Bloqueio/penhora on line
-
02/02/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 01:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/11/2021 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 13:56
Decisão
-
18/06/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:07
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/01/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 14:13
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/10/2019 15:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2019 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 17:14
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2018 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2018 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2017 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2017 12:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2017 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2017 13:33
Decisão
-
30/08/2017 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2017 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2017 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2017 14:37
Ato ordinatório
-
11/05/2017 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2017 16:51
Recebidos os autos do Advogado
-
18/04/2017 10:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/02/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2017 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2017 11:23
Proferido Despacho
-
28/11/2016 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2016 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2016 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2016 12:03
Proferido Despacho
-
14/07/2016 00:00
Autos no Prazo
-
12/07/2016 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2016 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2016 14:22
Ato ordinatório
-
20/05/2016 17:45
Juntada de Mandado
-
03/05/2016 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2016 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2016 15:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2016 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2016 14:58
Proferido Despacho
-
16/02/2016 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2016 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2015 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2015 15:49
Ato ordinatório
-
02/12/2015 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2015 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2015 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2015 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2015 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2015 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2015 18:49
Proferido Despacho
-
24/07/2015 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2015 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2015 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2015 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2015 15:40
Ato ordinatório
-
15/06/2015 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2015 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2015 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2015 19:20
Proferido Despacho
-
30/04/2015 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2015 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2015 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2015 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2015 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2015 17:04
Sentença de Revelia
-
26/02/2015 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2015 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2015 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2014 16:56
Proferido Despacho
-
26/11/2014 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2014 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2014 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2014 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2014 11:48
Expedição de Mandado.
-
10/10/2014 16:52
Proferido Despacho
-
22/09/2014 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2014 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2014 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2014 18:16
Proferido Despacho
-
18/06/2014 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2014 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2014 18:59
Ato ordinatório
-
11/06/2014 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2014 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2014 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2014 18:43
Proferido Despacho
-
28/02/2014 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2014 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2014 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2014 18:04
Expedição de Carta precatória.
-
07/11/2013 19:35
Proferido Despacho
-
31/10/2013 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2013 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2013 18:41
Proferido Despacho
-
31/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2013 00:00
Ato ordinatório
-
17/07/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
05/07/2013 09:41
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
27/06/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2013 00:00
Proferido Despacho
-
05/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
26/02/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
01/02/2013 00:00
Despacho Proferido
-
25/01/2013 10:36
Recebimento de Carga
-
24/01/2013 18:14
Carga à Vara Interna
-
24/01/2013 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2013
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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