TJSP - 0008119-07.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008119-07.2024.8.26.0196/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wesley de Araújo Delduque Ferreira - Ante quitação do débito noticiada nos autos, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, da Lei n.
Lei nº 13.105/15 - CPC.
Com o trânsito em julgado ou manifestado a renúncia recursal pelas partes: expeçam-se mandados de levantamento da quantia depositada a fls. 33/34, nos termos do formulário apresentado pela parte credora a fls. 31/32, devendo para tanto a Serventia observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada.
As custas são devidas pelo proponente desta fase de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, 'in casu' isento na conformidade do parágrafo 5º do artigo 1.098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, porque se lhe foi concedido o beneplácito da Lei 1060/50.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, utilizando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente, nos termos do COMUNICADO CG 731/2020 (Protocolo digital nº 2019/133619) da Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 07.08.2020, P. 19.
P.I. - ADV: MARIA EUCENE DA SILVA FERREIRA (OAB 295921/SP) -
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 02:48
Suspensão do Prazo
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13/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:30
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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03/06/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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03/06/2025 15:34
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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30/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 07:42
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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26/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 13:49
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:17
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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