TJSP - 4019091-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019091-28.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LUIZ GONZAGA LEITEADVOGADO(A): LUIS EDUARDO DOS SANTOS ANDRADE (OAB SP508780) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais.
Este juízo, contudo, é incompetente para processamento do feito, uma vez que se trata de ação pessoal, aplicando-se o artigo 46 do Código de Processo Civil, e a parte ré possui domicílio em área de competência do Foro Regional de Pinheiros, conforme pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, a ação versa sobre a relação do autor com a ré na qualidade de motorista de aplicativo, afastando, pois, a incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso.
Por sua vez, os critérios de divisão de competência entre as Varas Cíveis do Foro Central e dos Foros Regionais da Comarca da Capital são de natureza absoluta, de tal sorte que devem ser examinados de ofício pelo juiz, podendo, eventual e independentemente de requerimento das partes, ser reconhecida desde logo a incompetência daquele a quem o feito foi distribuído.
Ante o exposto, diante da incompetência absoluta desse juízo, redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros, após o decurso de prazo para a interposição de recurso contra esta decisão ou imediatamente, após anuência expressa da parte autora.
Int. -
02/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:45
Terminativa - Declarada incompetência
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28/08/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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