TJSP - 0002779-83.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002779-83.2025.8.26.0152 (processo principal 1002511-46.2024.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Maiara Martins de Araújo -
Vistos.
Cuida-se de pedido de medida cautelar formulado no âmbito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), por meio do qual o requerente sustenta a existência de fraude e dilapidação patrimonial por parte da empresa executada HURB TECHNOLOGIES S/A (HOTEL URBANO), requerendo, com urgência, a desconsideração de sua personalidade jurídica, bem como bloqueio de ativos da empresa ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, sob o argumento de que esta última atuaria como laranja financeira, administrando os valores pertencentes à executada.
A medida cautelar de bloqueio, portanto, revela-se precipitada, especialmente diante da ausência de provas que justifiquem a constrição patrimonial da empresa ADYEN DO BRASIL LTDA, que não integra o polo passivo da execução e cuja atuação se deu como mera intermediadora de pagamentos, até porque correm informações que o contrato de gestão já foi encerrado.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de medida cautelar de bloqueio de ativos financeiros em face da empresa ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, por ausência de elementos concretos que justifiquem a medida extrema pretendida.
Concedo à requerente prazo de 10 dias para emenda da petição inicial do IDPJ, devendo, para tanto, realizar consulta ao site da REDESIM do Governo Federal, a fim de obter o quadro societário da empresa executada HURB TECHNOLOGIES S/A.
Caso deseje, poderá requerer a inclusão dos sócios e administradores da executada no polo passivo do presente incidente.
Apresentada emenda à inicial, tornem os autos conclusos para deliberação.
Int. - ADV: ALEX DE ABREU DOS REIS (OAB 405702/SP) -
03/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:16
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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