TJSP - 1001888-32.2024.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001888-32.2024.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - de Vivo Administração de Bens Ltda - Alzira Bittencourt de Souza dos Santos e outro - Inicialmente, embora a executada requeira os benefícios da justiça gratuita, contratou advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria, e não juntou qualquer outro documento que permita melhor analisar o pedido, nem mesmo assinou a declaração de hipossuficiente.
Assim, deve providenciar os extratos bancários de todas as suas contas correntes e de cartão de crédito dos últimos três meses, última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal e comprovantes de rendimentos mensais além do benefício que informa receber, pois o débito exequendo decorre de locação de imóvel para fins comerciais, gerando a presunção de que a executada possui outras fontes de renda além daquelas aqui declaradas.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
No mesmo prazo, deve regularizar sua representação processual, pois o documento de fls. 138 não está assinado.
No mais, a executada fundamentou sua impugnação alegando que os valores bloqueados via SISBAJUD possuem natureza salarial, invocando a proteção do art. 833, IV, do CPC.
Contudo, verifica-se que a executada não juntou qualquer documento que permita a análise e verificação de sua alegação, tais como, extratos bancários detalhados demonstrando a origem dos depósitos e movimentação bancária, bem como comprovantes de pagamento de salário.
A fotografia do cartão do banco nada acrescenta ao seu pedido (fls. 143/144).
A mera alegação, desacompanhada de prova documental, não é suficiente para caracterizar a impenhorabilidade pretendida.
Nesse contexto, rejeito a impugnação, prosseguindo-se com a ordem de reiteração.
Providencie a serventia a liberação das peças sigilosas nos autos, ordenando conforme cronologia de peticionamento.
Deve o exequente promover a citação do coexecutado René, ao que consta, ainda não localizado, desde já autorizada a realização das pesquisas de endereços pelos sistemas de praxe, mediante requerimento e recolhimento das custas inerentes. - ADV: ADRIANO CÉSAR SACILOTTO (OAB 279481/SP), PAULA BETIM DE OLIVEIRA (OAB 152920/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/07/2025 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 22:09
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 12:24
Recebida a Petição Inicial
-
16/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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