TJSP - 4002372-02.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 10:29
Conclusos para decisão
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002372-02.2025.8.26.0704/SP AUTOR: JOAO BAPTISTA FIGUEIREDO JUNIORADVOGADO(A): GRAZIELA VELLASCO (OAB SP216903) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Como é cediço, a regra do processo civil é a estrita observância do princípio do contraditório, sendo a concessão de medidas de urgência, no início da lide, sem oitiva da parte contrária, providência excepcional e que exige o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito e a urgência, ante o iminente perigo de dano irreversível.
Assim, no caso, relego a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento subsequente ao oferecimento da contestação, quando o contraditório e documentos que venham a instruir a defesa permitirão o convencimento do juízo quanto à probabilidade do direito alegado.
No mais, ante o teor da certidão retro, e por tratar-se de relação de consumo, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Pinheiros, providenciando-se o necessário.
Intime-se. -
02/09/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (15RJEC01 para 11R1JEC01)
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02/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:35
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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02/09/2025 16:35
Terminativa - Declarada incompetência
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02/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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