TJSP - 4000506-56.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:39
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000506-56.2025.8.26.0704/SP AUTOR: RICARDO LUIZ ZANETTIADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDES DE SANTANA (OAB GO066325)RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Considerando o baixo índice de acordos em demandas da mesma matéria, digam as partes se concordam com a dispensa da audiência de conciliação e, em caso positivo, faculto às partes a elaboração de proposta de acordo por escrito, em 15 dias.
No silêncio, presumir-se-á a concordância com a dispensa do ato.
Com a vinda de eventual(is) proposta(s), abra-se vista à parte contrária, para manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. 2) Na ausência de proposta, deverá a parte ré, caso ainda não o tenha feito, apresentar contestação no prazo do item 1 (15 dias).
Com a juntada da(s) contestação(ões) aos autos, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora manifeste-se em réplica. 3) Na resposta e na réplica, deverão as partes especificar se pretendem a produção de prova oral.
Em caso positivo, deverão justificar eventual pedido de depoimento pessoal da parte contrária, demonstrando sua imprescindibilidade, indicando os pontos a serem esclarecidos e não constantes dos autos.
No mesmo prazo, deverão justificar a relevância da prova testemunhal, qualificando eventuais testemunhas, esclarecendo se são presenciais do fato e indicando os pontos a serem demonstrados por cada uma delas.
Tudo sob pena de preclusão.
Faculto às partes a juntada, no mesmo prazo, de declarações subscritas pelas testemunhas, com firma reconhecida, acompanhadas de documento pessoal destas, caso desejem requerer a dispensa de audiência. Intime-se. -
02/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:30
Decisão interlocutória
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02/09/2025 02:20
Conclusos para decisão
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 20:24
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2025 02:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2025 02:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:28
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS S.A. (SP188483 - GLAUCO GOMES MADUREIRA)
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23/05/2025 17:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 16:43
Determinada a citação
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22/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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