TJSP - 0001795-86.2025.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001795-86.2025.8.26.0318 (processo principal 1003186-69.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Leonor Aparecida Marchiori Barreto Mourão - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Como não houve pagamento do débito no prazo legal, agora incide a multa de 10% do valor atualizado da dívida, e mais honorários advocatícios também de 10% do débito atualizado, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Isenta a devedora de custas.
E os honorários advocatícios apenas poderão ser cobrados da devedora se estiverem presentes as condições do artigo 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Apresente o INSS em 15 dias novo demonstrativo do débito, com a multa ora imposta.
A seguir, requeira o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: CAMILA MURER MARCO (OAB 236260/SP), DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:31
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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