TJSP - 0016095-06.2000.8.26.0132
1ª instância - Saf de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016095-06.2000.8.26.0132 (132.01.2000.016095) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Aparecido Crivellari -
Vistos.
Oportunizada a manifestação à parte exequente quanto a ocorrência da prescrição intercorrente, e ausente manifestação em sentido contrário nesse sentido, é de rigor a extinção da ação, nos termos das teses fixadas nos temas 566, 567, 568 e 570 do Superior Tribunal de Justiça.
Sem custas remanescentes na espécie.
Também não há que se falar em honorários de sucumbência, nos termos do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE...
HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE... 3.
Em razão dos ditames da causalidade, o fato de o exequente não localizar o devedor (ou seus herdeiros) para quitar o débito não pode ensejar a condenação do credor em honorários advocatícios com a extinção do feito pela prescrição intercorrente.
Isto porque a prescrição foi motivada por causa superveniente não imputável ao credor, já que o devedor 'desapareceu' após deixar de cumprir com a sua obrigação.
A inércia do exequente, portanto, ocorreu em razão da conduta do executado... (STJ; Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO; j.25/06/2019; AgInt no REsp. 1.783.853).
Ante o exposto, nos termos do Art. 924, V, do CPC, DECLARO a prescrição intercorrente, com a consequente EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Sem sucumbência na espécie.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, liberem-se eventuais constrições de bens em favor da(s) parte(s) executada(s).
Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 257511/SP), APARECIDO CRIVELLARI (OAB 284080/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:15
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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18/08/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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18/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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18/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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10/05/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:24
Ato ordinatório
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14/04/2025 09:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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11/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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27/04/2022 09:30
Mudança de Magistrado
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25/01/2022 11:48
Mudança de Magistrado
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02/08/2017 16:51
Arquivado Provisoriamente
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19/07/2017 18:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2017 14:04
Arquivado Provisoriamente
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02/03/2016 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2016 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2016 13:47
Ato ordinatório
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23/11/2015 17:43
Expedição de Certidão.
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23/11/2015 16:34
Recebidos os autos do Advogado
-
18/11/2015 10:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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17/11/2015 15:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2015 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
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11/09/2015 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2015 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2015 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2015 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2015 10:38
Proferido Despacho
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15/07/2015 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2015 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2015 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2015 15:49
Recebidos os autos do Advogado
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03/07/2015 16:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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02/07/2015 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2015 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2015 10:06
Bloqueio/penhora on line
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25/11/2013 09:28
Recebidos os autos do Advogado
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29/10/2013 15:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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04/10/2013 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2013 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2013 18:25
Proferido Despacho
-
11/07/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
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25/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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03/04/2012 14:28
Recebimento de Carga
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30/03/2012 17:04
Carga ao Advogado
-
30/03/2012 12:00
Aguardando Prazo
-
22/03/2012 12:00
Aguardando Publicação
-
22/03/2012 12:00
Despacho Proferido
-
22/03/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/03/2012 12:00
Despacho Proferido
-
15/03/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2012 15:05
Recebimento de Carga
-
05/03/2012 11:14
Carga ao Advogado
-
25/01/2012 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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20/01/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
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18/01/2012 12:00
Aguardando Prazo
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09/01/2012 13:44
Recebimento de Carga
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16/12/2011 14:35
Carga ao Advogado
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22/11/2011 12:00
Aguardando Prazo
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10/11/2011 12:00
Despacho Proferido
-
10/11/2011 12:00
Aguardando Publicação
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10/11/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
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21/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
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21/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/10/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2011 18:37
Recebimento de Carga
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06/04/2011 13:02
Carga ao Advogado
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07/02/2011 00:00
Aguardando Providências
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28/12/2010 12:00
Aguardando Providências
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04/10/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2000
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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