TJSP - 1037822-40.2023.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 09:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/10/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 18:13
Extinto o processo por desistência
-
28/09/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1037822-40.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Comprovada a mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei n. 911/69, alterado pela Lei n. 13.043/2014, defiro a liminar de busca e apreensão.
Para fins de atendimento ao determinado no artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 966/69, criado pela Lei n. 130.43/2014, providencie o autor o depósito das despesas necessárias para bloqueio do veículo objeto dos autos junto ao sistema RenaJud.
Efetuado o depósito, cumpra a serventia o necessário para bloqueio do bem.
Executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusive do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo, com isso, aliená-lo a quem indicar (§ 1º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04).
Nesse mesmo prazo o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (§ 2º, do art. 3º, com redação da mesma lei).
Expeça-se, pois, mandado de citação e busca e apreensão, com prazo para resposta de 15 dias, contados da execução da medida (§ 3º, do mesmo art. 3º).
Deverá o oficial de justiça observar o disposto nos artigos 212 e 252, ambos do CPC.
Consigno, ainda, que, localizado o veículo em Comarca distinta desta em que tramita a ação, poderá o credor fiduciário, desde logo, proceder na forma do artigo 3º, §12, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014, solicitando, diretamente ao juízo onde localizado o bem, sua apreensão, mediante apresentação de petição instruída com cópia da inicial e, quando o caso, da decisão que deferiu a busca e apreensão, ciente, ainda, do contido no parágrafo seguinte.
Por fim, consigno que, realizada a busca e apreensão e entregue o bem ao credor fiduciário, promova a serventia o desbloqueio do veículo, se realizado (artigo 3º, §9º, do Decreto-Lei n. 911/69, criado pela Lei n. 13.043/2014).
Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011343-83.2023.8.26.0223
Diego Bueno da Silva
Banco Seguro S/A
Advogado: Renan Jose Silva de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 09:01
Processo nº 1011343-83.2023.8.26.0223
Diego Bueno da Silva
Banco Seguro S/A
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2023 16:00
Processo nº 1009005-15.2021.8.26.0286
Jose Mauricio Faccioli
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Advogado: Tassio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2021 18:30
Processo nº 1000316-76.2023.8.26.0523
Santina de Almeida
Banco Bmg S/A.
Advogado: Jean Carlos de Assis Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003216-62.2023.8.26.0319
Lopes e Fantini Clinica Veterinaria LTDA
Erica Aparecida Pereira Pini
Advogado: Ana Paula Belei Bodo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2023 09:55