TJSP - 4003243-80.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003243-80.2025.8.26.0009/SP AUTOR: GEOVANA FRANCELINO DOS SANTOSADVOGADO(A): LAISA SANT'ANA DA SILVA (OAB SP287874) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO pedido de tutela provisória de urgência, considerando insuficiência dos elementos de prova à definição da irregularidade da recusa da operadora por suposta carência (doença preexistente - doc. 12), exigindo contraditório e dilação probatória.
A documentação ora exibida (holerites), comprovando renda mensal de cerca de um salário mínimo e natureza da ocupação (auxiliar de vida escolar), confirma a precariedade da situação financeira, de modo que concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Cite(m)-se, ficando a(o)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) do prazo legal para contestar(em), sob pena de revelia.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). -
08/09/2025 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:01
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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08/09/2025 14:01
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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08/09/2025 14:01
Determinada a citação
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05/09/2025 15:45
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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