TJSP - 1001880-19.2021.8.26.0634
1ª instância - 01 Cumulativa de Tremembe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001880-19.2021.8.26.0634 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.
Safra S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo Prazo para cumprimento do mandado (quando o caso de ser expedido): 45 dias corridos.
Vistos.
Ação de busca e apreensão em razão de inadimplemento de prestação relacionada a contrato de alienação fiduciária em garantia de bem móvel.
Concessão da tutela provisória e automóvel não encontrado em diligência.
F u n d a m e n t o e d e l i b e r o.
I Diante do pedido da parte autora, intime-se a parte ré para que, nos termos do que dispõe o art. 77, IV, do CPC, informe ao próprio Oficial de Justiça a localização do automóvel a ser apreendido, ou ao próprio Juízo, e dentro de 5 dias a contar da juntada do mandado aos autos eletrônicos, e, caso não o faça, considerarei a inércia como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-se-o à multa de 5% sobre o valor da causa, a qual deverá ser devidamente atualizada monetariamente pela Tabela Prática Para Cálculo e Atualização Monetária INPC/IBGE do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da ação para esse fim.
II Não cumprindo o dever no prazo suprarreferido, ou não pagando a multa dentro de 60 dias de sua fixação, será ela inscrita como dívida ativa do Estado de São Paulo.
III Decorrido o quinquídio da juntada do mandado aos autos, subam-me os autos para a fila do "Conclusos-Urgente".
IV Intimação será via Oficial de Justiça, e poderá ocorrer por meio de compartilhamento (Comunicado Conjunto nº 248/2023 Processo CPA 2018/81619), quando o caso, sendo que cópia deste pronunciamento judicial servirá de mandado, obedecendo-se às regras insculpidas nos arts. 1.000 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao Comunicado CG n. 133/2024, salvo disposição contrária deste pronunciamento judicial.O Oficial de Justiça, ao proceder às citações, intimações e notificações, exigirá a exibição do documento de identidade do citando, anotando nos autos os respectivos números, em especial o número de inscrição no CPF.
IV.i Se, todavia, tiver pedido a parte autora que o seja via Correios, e assim o será, competindo a prévia comprovação do recolhimento das custas pertinentes, mas deve ser em mãos próprias, lembrando-se de que a intimação só deflagrará o prazo em detrimento da parte ré se for pessoal a ela ou se tratar das hipóteses do § 4º do art. 248, ou, do parágrafo único do art. 274, ambos do Código de Processo Civil.
V Se em termos, e o prazo para comprovação do recolhimento de custas para os serviços judiciários é de 15 dias, expeça-se mandado de intimação. - DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO I - Se, em termos, e o prazo para comprovação do recolhimento de custas para os serviços judiciários é de 15 dias, defiro a restrição de circulação do automóvel, via RenaJud (Provimento CSM n. 2.684/2023, Anexo V).
II Havendo a apreensão, o pagamento ou a transação, compete à parte autora pleitear o levantamento da restrição de circulação.
Intimem-se.
Tremembe, 27 de agosto de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
27/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 12:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/06/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 09:33
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 11:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:18
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 19:06
Protocolo Juntado
-
15/08/2024 10:20
Protocolo Juntado
-
14/08/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 20:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 17:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 11:18
Ato ordinatório
-
16/01/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 19:08
Ato ordinatório
-
16/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2023 19:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 12:54
Ato ordinatório
-
26/07/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 10:19
Ato ordinatório
-
18/06/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 11:38
Ato ordinatório
-
24/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
17/12/2022 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2022 10:11
Juntada de Carta
-
16/12/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 19:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/12/2022 00:00
Trânsito em Julgado às partes
-
29/03/2022 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/01/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 17:54
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 09:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/12/2021 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2021 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2021 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 20:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/11/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 08/02/2022 12:01