TJSP - 0004169-22.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004169-22.2025.8.26.0077 (processo principal 1008607-11.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Mamoru Honda - Patrícia Mirele Gomes Bevilacqua - - Dirceu Bevilacqua -
Vistos. 1) Fl. 25: deve, a parte autora, recolher o valor complementar de R$42,36 a título de taxa de diligência de Oficial de Justiça, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 dias. 2) Cumprida a etapa acima, trata-se de cumprimento de sentença em relação a descumprimento de acordo feito nos autos de nº. 1008607-11.2024.8.26.0077, cujo inadimplemento previa a rescisão do contrato de locação entre as partes.
Com efeito, trata-se de obrigação de fazer.
Assim, defiro o pedido de expedição de mandado, valendo esta como tal, concedendo o prazo de 10 dias para desocupação voluntária pelas partes executadas sendo um prazo razoável para finitude do ato.
Em inércia, fica autorizada a expedição de nova folha de rosto, para despejo coercitivo, autorizando que o Oficial de Justiça realize utilize reforço policial se assim julgar necessária, justificando tudo. 3) Eventual cobrança de obrigação de pagar deverá ser movida por incidente autônomo, cuja liquidação se afigura desnecessária ante existência de acordo homologado cuja atualização é a única pendência que se cobra, além da inclusão de eventuais outras custas inerentes ao fato.
Intime-se. - ADV: JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP), CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP), CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP), PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP) -
02/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004169-22.2025.8.26.0077 (processo principal 1008607-11.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Antonio Mamoru Honda - Patrícia Mirele Gomes Bevilacqua - - Dirceu Bevilacqua -
Vistos.
Fl. 16: recebo como emenda à inicial.
No mais, aguarde-se o recolhimento da diligência conforme fl. 13.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP), JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP), CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP), PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP) -
29/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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