TJSP - 0002177-92.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002177-92.2025.8.26.0152 (processo principal 1014901-82.2023.8.26.0152) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz de Fátima Soares -
Vistos.
Cuida-se de pedido de medida cautelar formulado no âmbito do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), por meio do qual o requerente sustenta a existência de fraude e dilapidação patrimonial por parte da empresa executada HURB TECHNOLOGIES S/A (HOTEL URBANO), requerendo, com urgência, a desconsideração de sua personalidade jurídica, bem como bloqueio de ativos da empresa ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, sob o argumento de que esta última atuaria como laranja financeira, administrando os valores pertencentes à executada.
A medida cautelar de bloqueio, portanto, revela-se precipitada, especialmente diante da ausência de provas que justifiquem a constrição patrimonial da empresa ADYEN DO BRASIL LTDA, que não integra o polo passivo da execução e cuja atuação se deu como mera intermediadora de pagamentos, até porque correm informações que o contrato de gestão já foi encerrado.
Dessa forma,INDEFIRO o pedido de medida cautelar de bloqueio de ativos financeiros em face da empresa ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, por ausência de elementos concretos que justifiquem a medida extrema pretendida.
Concedo à requerente prazo de 10 dias para emenda da petição inicial do IDPJ, devendo, para tanto, realizar consulta ao site da REDESIM do Governo Federal, a fim de obter o quadro societário da empresa executada HURB TECHNOLOGIES S/A.
Caso deseje, poderá requerer a inclusão dos sócios e administradores da executada no polo passivo do presente incidente.
Apresentada emenda à inicial, tornem os autos conclusos para deliberação.
Int. - ADV: ROGERIO BABETTO (OAB 225092/SP) -
03/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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