TJSP - 4007164-65.2025.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007164-65.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BARBARA SADOCCO SOUSA RIZZOADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Defiro a autora a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Pretende a autora a tutela de urgência para o restabelecimento das suas contas no Instagram, alegando indevido bloqueio.
Sabe-se que o Instagram é uma mídia social gratuita.
Dessa maneira, não há ilegalidade na cessação de um serviço que o usuário não paga.
No mais, o suposto uso abusivo da rede social, que deu origem aos bloqueios guerreados, é questão complexa que merecerá melhor analise, com a formação do contraditório, quando prolatada a decisão de mérito.
Finalmente, deverá a ré apresentar em sua defesa os fundamentos em que se basearam a penalidade de bloqueio.
INDEFIRO, pois, a tutela de urgência. 3.
Já apresentada a contestação, à réplica.
Int. -
08/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:46
Não Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:15
Juntada de Petição
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29/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:08
Despacho
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06/08/2025 14:04
Juntada de Certidão
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05/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARBARA SADOCCO SOUSA RIZZO. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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