TJSP - 4001337-30.2025.8.26.0082
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara da Comarca de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO VIEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001337-30.2025.8.26.0082/SP REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANGELA VIEIRA DA SILVA (Representante)ADVOGADO(A): KENNEDY BAU LEMOS DOS SANTOS (OAB SP468079)AUTOR: GERALDO VIEIRA DA SILVA (Representado)ADVOGADO(A): KENNEDY BAU LEMOS DOS SANTOS (OAB SP468079) DESPACHO/DECISÃO I - Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
II - Consoante dispõe o Enunciado 35 da ENFAM, "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". Sob tal enfoque, em observância aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, salientando porém que poderá ser designada audiência após a apresentação de defesa, a depender do seu teor.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. A citação deverá acompanhar senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, caso tenham sido apresentados documentos, ou alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor ou se for alegada qualquer das matérias previstas no art. 337.
Se a parte requerida não for encontrada no endereço indicado nos autos, independentemente de novo despacho judicial, fica desde já deferido eventual pedido de pesquisa de endereço junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o prévio recolhimento das taxas, no importe de 1 UFESP para cada sistema e para cada CPF a ser pesquisado, a ser feito na guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, salvo em caso de gratuidade de justiça.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (“38001 – Contestação ou 7848 – Contestação com Reconvenção”). -
08/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:40
Determinada a citação
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05/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
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04/09/2025 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO VIEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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