TJSP - 0000192-10.2025.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000192-10.2025.8.26.0663 (apensado ao processo 1001095-96.2023.8.26.0663) (processo principal 1001095-96.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli -
Vistos.
Fls. 22/28: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Sendo a parte executada revel nos autos principais, necessária sua intimação para o cumprimento de sentença, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no RESP 2.053.868.
Assim, intime-se o(a) executado(a), por carta com A.R., para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento integral do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 3.124,54 às fls. 06), sob pena de incidência de multa de 10% e também, de honorários de advocatícios de 10%, conforme prevê o artigo 523 e respectivos parágrafos do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferidas as pesquisas de bens junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, ARISP e SNIPER.
Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:17
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:06
Apensado ao processo
-
31/01/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4007384-63.2025.8.26.0100
Nesito Martins Empreiteira
Enplan Engenharia e Construtora LTDA
Advogado: Vladimir Veronese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0006387-45.2024.8.26.0566
Larissa Carvalho Vanzo Cerra
Priscylla Ferreira dos Santos
Advogado: Felipe Armando Treviso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 17:52
Processo nº 1002785-60.2025.8.26.0318
Bradley Lisi Kock Habermann
Lemefertil Produtos Agricolas LTDA
Advogado: Cristiano de Carvalho Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 15:44
Processo nº 0024484-79.2024.8.26.0506
Costa, Albino &Amp; Rocha Sociedade de Advog...
Suzano Vistoria Veicular LTDA
Advogado: Marcelo de Oliveira Belluci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2019 10:35
Processo nº 4005122-43.2025.8.26.0100
Alexandre de Almeida Prado Correa
Cristina Helena Mitsubayashi Correa
Advogado: Milene Regina Bonelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00