TJSP - 0002144-94.2024.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002144-94.2024.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Leonardo dos Passos - Banco Master S/A e outro -
Vistos. 1.) Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando-se a parte credora a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento, observando-se, em caso de pedido de execução os itens 3 a 5 desta decisão. 2.) Em havendo depósito espontâneo do débito antes de iniciado o cumprimento de sentença, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá aguardar a respectiva liberação, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor, com imediata baixa no Distribuidor. 2.a) À parte credora representada por advogado caberá informar, em 10 dias, os dados bancários para fins de transferência para outro Banco que não o Banco do Brasil (hipótese em que será cobrada tarifa), atentando-se que obrigatoriamente referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta.
Ou seja, declinar o nome, dados bancários e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte.
Para fins de transferência via PIX, utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, até o limite de R$50.000,00 (Comunicado SPI 341/24). 3.) Na hipótese de discordância, observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim de evitar tumulto processual, para fins de execução (eventuais valores a serem devolvidos, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência), deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 4.) Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo. 5.) Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação, NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento, independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Intime-se. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITO (OAB 41939/BA), LEANDRO SANDOVAL DE SOUZA (OAB 277259/SP) -
08/09/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/02/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:00
Ato ordinatório
-
08/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:23
Ato ordinatório
-
18/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 00:14
Juntada de Petição de Réplica
-
15/10/2024 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:42
Ato ordinatório
-
11/10/2024 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:06
Ato ordinatório
-
09/09/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:50
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:00
Ato ordinatório
-
19/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 19:24
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:54
Ato ordinatório
-
05/07/2024 14:45
Juntada de Mandado
-
05/07/2024 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 07:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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