TJSP - 1025696-65.2025.8.26.0577
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:28
Autos no Prazo
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025696-65.2025.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Amanda Tovani -
Vistos.
Nomeio a requerente AMANDA TOVANI como inventariante, independente de compromisso.
Anote-se.
A presente decisão assinada servirá como CERTIDÃO INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.
Primeiramente, deve a inventariante providenciar a retificação da certidão da de cujus Josely Silveira para constar o nome do filho falecido Sérgio, através da ação pertinente por via própria.
No mais, apresente a inventariante as declarações e plano de partilha, nos exatos termos dos arts. 651 e 653 do CPC, ainda que de forma simplificada, descrição completa dos bens, o quinhão dos herdeiros, mencionando-se o valor, fração ou percentual dos respectivos bens nas suas devidas proporções.
Deverão ser providenciados, ainda, se o caso: 1 - Certidão comprobatória do vínculo de parentesco da herdeira (v.g. certidão de nascimento/casamento), atualizada (90 dias da expedição); 2 - Certidão de casamento atualizada da de cujus (90 dias da expedição); 3 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome da de cujus; 4 - Saldo/extrato de valores em nome da de cujus.
Prazo: 90 dias.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: VALDECIR APARECIDO CATELANI (OAB 394641/SP) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 03:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012266-95.2025.8.26.0011
Edison Sierra
Yellow Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Luiz Felipe Pereira Gomes Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 14:49
Processo nº 0002234-57.2025.8.26.0590
Amanda Pinto Moreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Amanda Pinto Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2022 17:26
Processo nº 1500338-88.2025.8.26.0626
Justica Publica
Guilherme Ruan Lopes Viana
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 18:09
Processo nº 1001540-37.2019.8.26.0637
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Geraldo Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2019 18:00
Processo nº 1000349-28.2025.8.26.0319
Sivaldo Contente da Silva
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 16:26