TJSP - 1012266-95.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:21
Juntada de Certidão
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01/09/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012266-95.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edison Sierra -
Vistos.
Fls. 60/67: Recebo como emenda à inicial.
Dispensa de Audiência de Conciliação.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC,preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Cite-se e intime-se a parte requerida por carta postal para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC.
O prazo será contado a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento positivo da carta de citação, na forma do art. 231 do CPC.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES (OAB 184149/SP), LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO (OAB 296837/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:50
Expedição de Carta.
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29/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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