TJSP - 1002192-41.2024.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002192-41.2024.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Junio Aparecido Marinho - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV, 102, parágrafo único, 321, 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Sem condenação em honorários na espécie por conta do princípio da causalidade e também porque a parte requerida compareceu nos autos (fls.142) apenas para informar o pagamento parcial.
Frise-se, conforme exposto acima, que a parte autora AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A deverá, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação desta sentença no DJE, independentemente de nova intimação, comprovar nos autos o recolhimento das taxas devidas pelas pesquisas de endereços do requerido (GUIA FEDTJ - cód. 434-1 - valor de R$141,44) e pela intimação pessoal pelo portal eletrônico (Guia FEDTJ, cód. 121-1, valor R$32,75 por cada parte/pessoa do polo ativo), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (Art.1.098 das NSCGJ), nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 08/05/2024, p.06) Além disso, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da da multa (Guia FEDTJ - Valor R$15000,00 - cód.442-1 - Multas Processuais - nos termos da Portaria SOF 9349/2016, DJE de 25/10/2016, p.01).
Caso não seja realizado o pagamento no prazo, haverá incidência de juros e correção, conforme exposto acima.
Persistindo a inadimplência, após o trânsito em julgado a Secretaria Judicial deverá proceder à comunicação eletrônica para emissão da certidão de dívida ativa [conforme Comunicado Conjunto 486/2024 (DJE de 18/07/2024, p.02/05) - sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se o modelo de certidão mencionado no Comunicado Conjunto 589/2021 (DJE de 03/03/2021, p.04)].
Ademais, determinei que a Secretaria Judicial promovesse o desbloqueio da CNH do requerido via sistema RENAJUD, sendo que o comprovante já se encontra liberado nos autos às fls.156.
O resumo das determinações para o Cartório Judicial cumprir, conforme exposto acima, é o seguinte: (a) antes de efetivar o arquivamento dos autos, caso as despesas (taxas pelas pesquisas de endereços do requerido e pela intimação pessoal da autora pelo portal eletrônico) não tenham sido pagas voluntariamente, observe-se o procedimento do Art.1.098 das NSCGJ para inscrição do débito na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 (DJE de 23/11/2023, p.04); (b) antes de efetivar o arquivamento dos autos, expedir o necessário para a cobrança da multa por litigância de má-fé, caso não tenha sido paga no prazo concedido [conforme Comunicado Conjunto 486/2024 (DJE de 18/07/2024, p.02/05 - sistema integrado com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, observando-se o modelo de certidão mencionado no Comunicado Conjunto 589/2021 (DJE de 03/03/2021, p.04)]; e (c) P.I.C.
Após as cautelas de praxe (inclusive no que tange à verificação de despesas/custas/taxas pendentes, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023 - DJE de 08/05/2024, p.06), arquivem-se os autos (código SAJ 61615). - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/08/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:35
Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 03:24
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049352-08.2024.8.26.0053
Aline Cristina Bonfim Rubim
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 11:53
Processo nº 4000431-40.2025.8.26.0664
Votuporanga Cursos Livres LTDA
Lucas Batista de Jesus
Advogado: Guilherme Bonifacio Hernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 12:17
Processo nº 4000440-02.2025.8.26.0664
Manoel Vandeira dos Santos
Rosa Marcia Barbosa de Moraes
Advogado: Victor Cavalin Petinelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 16:27
Processo nº 0001910-80.2010.8.26.0400
Banco do Brasil SA
Joao Antonio Alfonso
Advogado: Ligia Fernanda de Lima Velho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001910-80.2010.8.26.0400
Joao Antonio Alfonso
Banco do Brasil S A
Advogado: Ligia Fernanda de Lima Velho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2010 15:12