TJSP - 1083617-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083617-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Terra Blue Empreendimentos S/A - Seed Connection Intermediacao de Negocios Ltda - I) Contestação juntada.
Cadastrado o patrono do requerido.
II) Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias.
III) Em cumprimento ao Comunicado n. 786/2021, da E.
CGJ/TJSP, providencie o Ofício o encaminhamento ao distribuidor para anotação da reconvenção.
IV) O art. 99, § 3º, do CPC dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", ou seja, o pedido de gratuidade relativo à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência.
Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, apesar da alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não está cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda.
Ante o exposto, determino que a ré comprove, por documentos (juntada do balanço patrimonial / demonstrativo de resultados do último exercício), a situação de incapacidade financeira, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
V) Não foi juntado contrato social.
Diante da existência de irregularidade na representação processual, promova a parte autora o saneamento do vício acima apontado.
Nos termos do art. 321, caput, parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial.
Em caso de determinação de comprovação de hipossuficiência econômica, a inércia ensejará o indeferimento da gratuidade.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: ANSELMO CASO BLASOTTI (OAB 208065/SP), JOSÉ DE SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), ADRIANE FRANCISCA SANTANA DA SILVA CASTILHO (OAB 309985/SP) -
08/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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08/09/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 12:43
Conclusos para decisão
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04/09/2025 00:15
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 06:43
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:54
Expedição de Carta.
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31/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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27/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:13
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 09:29
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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