TJSP - 4000838-92.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 09:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000838-92.2025.8.26.0002/SPRÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTOADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇAIsto posto, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGANDO A PRETENSÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE para declarar a inexigibilidade de pagamento das compras não realizadas pelo autor, lançadas em sua fatura de cartão de crédito e descritas nas páginas 1 e 8 da contestação apresentada pela instituição ré, inclusive de todos os juros e demais encargos decorrentes do inadimplemento.
Impõe-se, portanto, a procedência do pedido do autor, com relação à declaração de inexigibilidade de pagamento dos valores referentes às compras fraudulentas, descritas nas páginas 1 e 8 da contestação, devendo a requerida cessar as respectivas cobranças indevidas contra o autor, excluindo-as das faturas de cartão de crédito, inclusive dos encargos financeiros decorrentes do inadimplemento.
Caso persistam as cobranças inexigíveis, por se tratarem de eventos futuros e incertos, poderão ser objeto de ação própria a ser distribuída pelo requerente. -
02/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/08/2025 16:34
Juntado(a)
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 08:52
Juntada de Petição
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24/06/2025 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/06/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:19
Juntado(a)
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20/05/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:52
Juntado(a)
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06/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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