TJSP - 1025646-76.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025646-76.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Lucio de Lima - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Pelo exposto, ratificando a liminar, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar inexistentes as diferenças cobradas do autor no período compreendido entre 05/2023 e 09/2023, e, portanto, inexigíveis tais débitos; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 7.000,00, com correção monetária desde esta sentença, mais juros de mora desde a citação. Índice de correção monetária pela Tabela Prática do eg.
TJSP até 30/08/24, e com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024) a partir de 01/09/2024.
Juros de mora de 1%am até 30/08/2024, e à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1°, do Código Civil) a partir de 01/09/2024.
Observando-se a Súmula 326 do col.
STJ, condeno apenas a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono do autor, que arbitro em 10% (dez por cento) da condenação.
PRI. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), LEIRAUD HILKNER DE SOUZA (OAB 294632/SP), VINICIUS PEREIRA (OAB 451887/SP) -
03/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 08:08
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:25
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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