TJSP - 1001862-11.2025.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001862-11.2025.8.26.0358 - Inventário - Sucessões - Claucio Marangoni - José Sidinei Ferris (falecido) - José Sidnei Ferris Junior (ESPÓLIO DE JOSÉ SIDNEI FERRIS) - - Sidilene Ferris (ESPÓLIO DE JOSÉ SIDNEI FERRIS) - - Alessandra Cristina Ferris (ESPÓLIO DE JOSÉ SIDNEI FERRIS) - - Maria Soler Ferris (ESPÓLIO DE JOSÉ SIDNEI FERRIS) -
Vistos.
Trata-se, em resumo, de Ação de Inventário proposta pelo credor Claucio Marangoni do filho do de cujus José Sidinei Ferris Junior.
A petição inicial (fls. 06/07) veio instruída com procuração e documentos (fls.08/53).
Houve emenda à inicial (fls. 63/64).
Os herdeiros se manifestaram a fls. 106/109, em preliminar requereram os beneficios da justiça gratuita e impugnaram o valor da causa.
E, no mérito, asseveraram que já foi distribuído o inventário decorrente do falecimento de José Sidnei Ferris (autos 0009134-35.2009.8.26.0358, nesta 3ª Vara), cujo plano de partilha foi homologado, com trânsito em julgado no dia 13/10/10 (fls. 133).
Postulam pela improcedência da ação.
Juntaram procuração (fls. 111/112) e documentos (fls. 113/114).
Manifestação do autor a fls. 147/153, impugnando o pedido de justiça gratuita e rechaçando as teses dos requeridos e postulando o regular prosseguimento do feito. È o Relatório.
Fundamento e Decido.
Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos.
Anote-se.
Em relação ao valor causa houve emenda a inicial às fls. 54, assim mantenho conforme decidido. È o caso de extinção da ação ante a ocorrência da coisa julgada.
Com efeito, infere-se que nos autos da ação nº 0009134-35.2009.8.26.0358, Ação de Inventário dos bens deixados pelo falecido José Sidnei Ferris, já houve a partilha dos bens, como ora requerido pelo autor.
Assim, as ações são iguais fundadas na mesma causa de pedir, mesmo pedido e com as mesmas partes.
Nos termos do artigo 337 § 4º do CPC, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Destarte, não há mais possibilidade de nova discussão em virtude da coisa julgada material, que "torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso" - (art. 502, do CPC).
Compete ao autor ingressar com ação de cobrança em face do herdeiro devedor.
Ante o exposto, JULGO O FEITO EXTINTO sem resolução do mérito, ante a ocorrência da coisa julgada material, com fundamento no art. 485, V, do CPC.
Custas e despesas processuais pela parte autora, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do ajuizamento e com juros de mora, pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a partir do trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: LUIZ CARLOS CALSAVARA (OAB 204960/SP), LUIZ CARLOS CALSAVARA (OAB 204960/SP), LUIZ CARLOS CALSAVARA (OAB 204960/SP), LUIZ CARLOS CALSAVARA (OAB 204960/SP), WEYDER LUIZ DAMAZIO (OAB 322082/SP), LUIZ CARLOS CALSAVARA (OAB 204960/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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25/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:35
Juntada de Mandado
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23/06/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:47
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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13/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:30
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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