TJSP - 1043095-30.2025.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043095-30.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Licitações-Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade-Concurso - ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA -
Vistos.
A autora atendeu à determinação de fls. 62, emendando a petição inicial para justificar e adequar o valor atribuído à causa.
Com efeito, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido, observados os parâmetros do artigo 292 do CPC.
Nas demandas que tenham por objeto obrigação de fazer com repercussão patrimonial, o inciso V do referido artigo estabelece que a base de cálculo deve ser o valor de 12 (doze) prestações mensais.
No caso, a parte autora demonstrou que o vencimento básico do cargo de professor corresponde a R$ 3.160,39, razão pela qual atribuiu à causa o valor de R$ 37.924,68, em conformidade com o critério legal.
Diante disso, recebo a emenda e retifico o valor da causa para R$ 37.924,68 (trinta e sete mil novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e oito centavos), com as devidas anotações.
Regularizada a petição inicial, prossiga-se com a citação da parte ré para contestar, no prazo legal, nos termos do artigo 335 do CPC.
Intime-se. - ADV: STELA LUCAS LECH (OAB 475969/SP) -
03/09/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011027-32.2022.8.26.0344
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Francisco Lucas Firmino
Advogado: Jose Luiz Mansur Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 14:14
Processo nº 0000592-98.2025.8.26.0315
Maria de Lourdes Rodrigues
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulist...
Advogado: Caio Augusto Camacho Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 13:34
Processo nº 0000404-38.2023.8.26.0263
Justica Publica
Wellington Bitencourt
Advogado: Gabriela Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 12:08
Processo nº 0008147-25.2025.8.26.0071
Arealva Industria e Comercio de Artefato...
Suturna Alimentos LTDA
Advogado: Joao Nicolau Nicolielo Lenharo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2025 11:15
Processo nº 0001178-58.2013.8.26.0218
Roseli Martins Guerra Oliveira
Birifertil Comercio e Representacao de P...
Advogado: Marcelo Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2013 16:58