TJSP - 1000826-82.2016.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000826-82.2016.8.26.0152/01 - Precatório - Tempo de Serviço - Antonio Carlos Ribeiro - - Amauri Geraldo Dias - - José Jiquiri dos Santos - - Francisco de Paula Vitor Oliveira - MUNICÍPIO DE COTIA -
Vistos.
Concedo aos requerentes JOSÉ JIQUIRI DOS SANTOS e Espólio de FRANCISCO DE PAULA VÍTOR OLIVEIRA, via procurador judicial, prazo de 10 dias, para juntada de planilha oficial baseada na calculadora disponível no site da Receita Federal, uma para cada credor do incidente de precatório, indicando valor cabível à Municipalidade no que tange ao IRRF (verificar existência de valor de contribuição previdenciária oficial para anotação no campo cabível).
No caso de valores RRA (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/simulador/simulador-rra.asp).
Quitado requisitório, JULGO EXTINTA a execução, de obrigação de pagar, origem do incidente de Precatório, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Requerentes: - AMAURI GERALDO DIAS: já resgatou seu valor de precatório; - ANTONIO CARLOS RIBEIRO: já resgatou seu valor de precatório; Levantamento nº 01 - JOSÉ JIQUIRI DOS SANTOS: oportunamente, defiro expedição de MLE em favor do requerente (depósito judicial no valor de R$ 45.689,96). - principal líquido e juros moratórios (exequente); - desconto previdenciário (COTIAPREV) - transferência direta para conta do ente previdenciário, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cotia - SP, CNPJ 05.***.***/0001-00, conta corrente nº 11.332-8, agência 0916-4, do Banco do Brasil.
Depósito judicial no valor de R$ 4.299,17 (contribuição previdenciária do autor JOSÉ JIQUIRI DOS SANTOS).
Comunicação do valor retido a título de contribuição previdenciária fica a cargo do próprio interessado (requerente) pois, se entender necessário, poderá comunicar o(s) valor(es) retido(s) à Autarquia Previdenciária com documentos extraídos dos autos (planilha dos valores pagos ou, na sua falta, documentos dos valores do requisitório etc.).
Demais questões, diligências das partes, entre si, se necessário. - IRRF relativo a verbas decorrentes de remuneração de servidores públicos (em regra, Município); Se necessário, intime-se para indicação de conta bancária, com dados necessários.
No momento adequado, expeça(m)-se MLE(s).
Levantamento nº 02 Concedo ao Espólio de FRANCISCO DE PAULA VÍTOR OLIVEIRA o prazo de30 (trinta) diaspara: 1) Juntar aos autos os documentos relativos ao processo de Arrolamento Comum (Inventário e Partilha), de nº 1012137-48.2020.8.26.0405, da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XI - Pinheiros, que foi arquivado com baixa, conforme consta nos autos.
Em especial, deverá ser apresentado plano de partilha homologado (fls. 85/86 daqueles autos) etc., sentença datada de abril de 202. 2) Demonstrar se o valor objeto do presente requisitório foi ou não incluído no plano de partilha homologado.
Caso o valornão tenha sido contemplado, deverá promover ahabilitação dos sucessores, neste incidente, e apresentar os respectivosquinhões e documentos. 3) Caso o valor do requisitóriotenha sido incluído no plano de partilha, deverá requerer as providências cabíveis, inclusive aeventual transferência do montante para conta judicial vinculada ao Juízo da partilha, para que sejam adotadas as medidas pertinentes (pedir desarquivamento daqueles autos etc.).
Feito isso, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Desconto previdenciário (COTIAPREV) - transferência direta para conta do ente previdenciário, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Cotia - SP, CNPJ 05.***.***/0001-00, conta corrente nº 11.332-8, agência 0916-4, do Banco do Brasil.
Depósito judicial no valor de R$ 4.240,70 (contribuição previdenciária do autor FRANCISCO DE PAULA VÍTOR OLIVEIRA).
Expeça-se MLE em favor da COTIAPREV.
Comunicação do valor retido a título de contribuição previdenciária fica a cargo do próprio interessado (requerente) pois, se entender necessário, poderá comunicar o(s) valor(es) retido(s) à Autarquia Previdenciária com documentos extraídos dos autos (planilha dos valores pagos ou, na sua falta, documentos dos valores do requisitório etc.).
Ao final, certificado trânsito em julgado (modelo 783802), COMUNIQUE-SE extinção do precatório ao DEPRE (ofício modelo 501100).
P.I.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 18:16
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:38
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
14/08/2025 13:38
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
20/02/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 00:56
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 05:08
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 03:12
Suspensão do Prazo
-
06/04/2024 00:46
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 21:37
Suspensão do Prazo
-
30/11/2023 21:54
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 22:32
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 23:46
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 22:52
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 22:19
Suspensão do Prazo
-
15/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 16:26
Expedido Alvará de Levantamento
-
28/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 01:56
Suspensão do Prazo
-
19/10/2022 22:00
Suspensão do Prazo
-
21/07/2022 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 13:22
Expedido Alvará de Levantamento
-
21/04/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 18:50
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 23:20
Suspensão do Prazo
-
25/11/2021 21:58
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 23:56
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 21:27
Suspensão do Prazo
-
17/04/2021 21:30
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 00:44
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 00:24
Suspensão do Prazo
-
27/03/2021 03:01
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 01:01
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 21:53
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 01:31
Suspensão do Prazo
-
21/10/2020 04:32
Suspensão do Prazo
-
28/07/2020 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 08:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 08:44
Juntada de Ofício
-
09/07/2020 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 22:08
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 22:08
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 00:51
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 23:06
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 00:12
Suspensão do Prazo
-
12/02/2020 23:32
Suspensão do Prazo
-
23/01/2020 00:33
Suspensão do Prazo
-
29/11/2019 21:44
Suspensão do Prazo
-
06/11/2019 01:06
Suspensão do Prazo
-
27/08/2019 21:21
Suspensão do Prazo
-
24/07/2019 22:02
Suspensão do Prazo
-
28/02/2019 23:54
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 22:24
Suspensão do Prazo
-
18/12/2018 21:17
Suspensão do Prazo
-
23/10/2018 21:25
Suspensão do Prazo
-
27/07/2018 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 17:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 17:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
09/02/2018 17:25
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
08/02/2018 15:20
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2018 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2018 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2018 18:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
26/01/2018 15:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 21:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 21:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 21:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 21:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 21:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 21:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 21:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 21:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 21:40
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2017 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2017 21:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
27/07/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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