TJSP - 0003277-79.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003277-79.2025.8.26.0541 (processo principal 1002317-09.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodolfo Damasceno Correa - - Roger Gabriel de Jesus Salvador - Matheus Henrique Leite de Araújo -
VISTOS.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 10.314,32, conforme memória de cálculo que acompanha a inicial, sob pena de ser acrescida a multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Fica a parte executada ciente de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de impugnação, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença, dispensada distribuição (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), e desde que seguro o Juízo pela penhora, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que, nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
No silêncio da parte(s) executada(s) quanto ao pagamento voluntário ou depósito para segurança do Juízo, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para apresentação do cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de dez por cento (10%) a que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, bem como, para que indique bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias e, em sendo indicados bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Int. - ADV: JOCASTA MARTINS CAMILO (OAB 514354/SP), GISELLI VICENTE DATORE DE BRITO (OAB 448153/SP), GISELLI VICENTE DATORE DE BRITO (OAB 448153/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:35
Decisão Determinação
-
03/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000201-41.2025.8.26.0003
Paulo Renan Damasceno Pinheiro
Megasofa Outlet LTDA
Advogado: Fernando Bueno de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 15:21
Processo nº 1018184-34.2025.8.26.0576
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Marigene de Souza e Silva
Advogado: Ricardo Yamin Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 14:50
Processo nº 0204735-74.2009.8.26.0100
Itau Unibanco SA
Virginia Borges Medeiros do Carmo
Advogado: Alexandre Marques Costa Ricco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003065-75.2025.8.26.0077
Eunice Alves dos Santos
Itau Unibanco SA
Advogado: Luiz Tavares Camara Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 03:07
Processo nº 4005384-90.2025.8.26.0003
31.444.812 Victor Andrei Casimiro Belchi...
Deny Robert Oliveira Costa
Advogado: Flavio Cardozo Calderon de Albuquerque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 19:29