TJSP - 0004450-80.2023.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004450-80.2023.8.26.0292 (processo principal 1001156-03.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Gerson Martins Monteiro Comércio de Veículos - Nabily dos Reis Almeida -
Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1.
Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. 2.3.
Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4.
Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 3.1.
Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES (OAB 307365/SP), LUIS FELIPE DOS SANTOS MOURA RODRIGUES (OAB 288331/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 04:25
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:20
Ato ordinatório
-
14/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:22
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
12/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:53
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 04:27
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 17:01
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:59
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 05:11
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2024.
-
24/11/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2023 13:41
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:14
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
27/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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