TJSP - 1003675-09.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:48
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003675-09.2025.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sandra Eliza Benedito - Dessarte, considerando os documentos juntados nos autos, defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se o requerido, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.
Por fim, conforme exposto a fls. 19/20, prudente que se aguarde o contraditório, para que se afira melhor a situação das partes quando da aquisição.
Assim, mantenho a decisão de fls. 19/20 e indefiro o pedido de tutela antecipada. - ADV: GABRIELA HELOÍSA OLIVEIRA (OAB 484931/SP) -
28/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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14/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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