TJSP - 1024653-27.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:13
Subprocesso Cadastrado
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024653-27.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Johnny Pablo Cunha Rosa - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLÍCIA MILITAR - SOLDADO PM - BONIFICAÇÃO POR RESULTADO - INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DO RÉU: VERBA QUE POSSUI CARÁTER EVENTUAL, DESPROVIDA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA - ADMINISTRAÇÃO NÃO ESTÁ ADSTRITA AO SEU PAGAMENTO - BENEFÍCIO QUE NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PRETENDIDAS - OFENSA AO ART. 2º, § 1º, DA LCE Nº 1.245/2014 - DESACOLHIMENTO DA RAZÕES RECURSAIS: VERBA DE NATUREZA PROPTER LABOREM INSTITUÍDA COM O ADVENTO DA LCE Nº 1245/14, SENDO PAGA AOS SERVIDORES QUE CUMPRIREM AS METAS ESTABELECIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO - VEDAÇÃO À INCORPORAÇÃO DA VANTAGEM QUE NÃO AFASTA SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA, SUJEITA INCLUSIVE À INCIDÊNCIA DE IR - INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA É MEDIDA DE RIGOR - NESSE SENTIDO: “RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO.
POLICIAL CIVIL.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA.
INCIDÊNCIA PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJSP; RECURSO INOMINADO CÍVEL 1018690-06.2023.8.26.0309; RELATOR (A): RONNIE HERBERT BARROS SOARES; ÓRGÃO JULGADOR: 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA; FORO DE JUNDIAÍ - VARA DA FAZENDA PÚBLICA; DATA DO JULGAMENTO: 30/08/2024; DATA DE REGISTRO: 30/08/2024) SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leticia Alana de Lima (OAB: 413052/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:52
Prazo Intimação - 15 Dias
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27/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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27/08/2025 11:53
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 10:08
Julgamento Virtual Iniciado
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25/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:30
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 11:04
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 15:05
Processo Cadastrado
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07/08/2025 09:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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