TJSP - 1044897-80.2024.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044897-80.2024.8.26.0576 (apensado ao processo 1032430-69.2024.8.26.0576) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - José Carlos Alves - C S Frutas Comércio Ltda (Carlão Citrus) - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: RECONHECER a inexigibilidade, para fins desta execução, dos cheques de nº 1483, 1495, 1500, 1504, 1513, 1514, 1520, 1521, 1522, 1523, 1529 e 1531, cujos valores deverão ser integralmente excluídos do montante executado.
DECLARAR o excesso de execução e determinar que a Ação de Execução nº 1032430-69.2024.8.26.0576 prossiga apenas em relação aos demais cheques válidos, devendo o valor do débito ser recalculado em fase de liquidação, observando-se que os juros de mora devem incidir a partir da data da primeira apresentação de cada cártula à instituição financeira, nos exatos termos do Tema Repetitivo 942/STJ, tomando-se por base a metodologia de cálculo apresentada pelo Embargante.
Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono da ex-adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, qual seja, o valor do excesso de execução decotado (diferença entre R$ 81.466,27 (fls. 22) e o valor final apurado como devido), nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
P.I. - ADV: LUCAS HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 436678/SP), SONIA REGINA VIEIRA BUENO YANAGUIDAIRA MARCHINI (OAB 310255/SP) -
03/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:56
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:55
Apensado ao processo
-
06/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 19:38
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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22/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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