TJSP - 4015317-90.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015317-90.2025.8.26.0002/SP AUTOR: RAFAEL COSTA REISADVOGADO(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB SP396680) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A fim de apurar a competência do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte autora comprovante de residência em nome próprio, datado e atualizado.
Indefiro os benefícios da justiça gratuita.
Pelos extratos bancários verifico que a renda percebida pelo autor ultrapassa o limite de 3 (três) salários-mínimos adotado pela Defensoria Pública de São Paulo para aferir a condição de pobreza.
Isso por si só já se mostra suficiente a não concessão da benesse.
Ademais, ao celebrar contrato de financiamento para aquisição de veículo, parte autora deu entrada de R$6.000,00 e se comprometeu a pagar prestações de quase R$1.300,00 demonstrando, portanto, ter capacidade de arcar com as custas judiciais e taxa de citação postal. Não há sentido, por isso, na concessão de justiça gratuita.
Nessa toada, recolha-se a taxa judiciária e as despesas de citação, em 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Se recolhidas as custas, aguarde-se a confirmação de pagamento pelo sistema.
Int. 08/09/2025 Juízo Titular I - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro RENATA LONGO VILALBA SERRANO NUNES -
08/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 10:18
Conclusos para decisão
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05/09/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL COSTA REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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