TJSP - 0001443-75.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001443-75.2025.8.26.0659 (processo principal 1000355-19.2024.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Leandro Aparecido de Araujo - Banco Digimais S.a. - - Usr Comércio de Veiculos Ltda. - Me -
Vistos.
Ante o início do cumprimento de sentença, providencie a serventia o traslado desta decisão nos autos principais.
Após, estando em termos, arquivem-se os autos principais em definitivo.
Nos termos do art. 523 §§1º a 3º do CPC, considera-se intimado(a) o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais (pelo diário eletrônico), para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 2.883,40, conforme planilha de atualização de cálculos apresentada pelo exequente, ou comprove que já o fez.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos no § 1o do artigo 523 do CPC incidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo previsto para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorridos os respectivos prazos, sem qualquer manifestação da parte executada, certifique a serventia, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, juntando ainda planilha atualizada de débitos e indicando tantos bens quanto bastem para a satisfação da obrigação, seguindo-se os atos de expropriação.
Intime-se. - ADV: LEANDRO APARECIDO DE ARAUJO (OAB 267188/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), ELI DINAEL DE SOUZA (OAB 511635/SP) -
27/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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