TJSP - 1001287-19.2023.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 12:45
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 23:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Carla dos Reis Tabarelli (OAB 335806/SP) Processo 1001287-19.2023.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Clovis Minholi -
Vistos.
Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes, documentado a fls. 140 dos autos e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a dessação dos descontos da pensão alimentícia.
Considerando o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, arbitro em 100% do valor previsto na tabela para feitos desta natureza os honorários advocatícios do(a) profissional nomeado(a) à parte autora.
Oportunamente, expeça-se certidão.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença e, após, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Ilha Solteira, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:31
Homologada a Transação
-
24/08/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:21
Conciliação frutífera
-
10/08/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:11
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:20
Audiência de mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/07/2023 16:32
Juntada de Ofício
-
17/07/2023 20:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/06/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 12:22
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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