TJSP - 1009747-72.2024.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009747-72.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Claudio da Costa - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Este Juízo recebeu o COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, que possui o seguinte teor: "O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC, COMUNICA aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
COMUNICA, ainda, que, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, há determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal.
Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985 (1ª instância) ou n. 55555 (2ª instância).
No presente caso, a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídica com o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário e, ainda, indenização por danos morais.
Assim, ante a identidade do assunto discutido na presente ação e a ordem de suspensão oriunda do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, suspendo esta ação até o julgamento definitivo do IRDR ou ordem posterior em sentido contrário.
Providencie a serventia as anotações necessárias.
Int.
Proceda-se. - ADV: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 17:49
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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23/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 08:00
Expedição de Carta.
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17/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 11:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/12/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/11/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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