TJSP - 4001657-40.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001657-40.2025.8.26.0451/SP REQUERENTE: PATRICIA PENATI DE FRANCISCOADVOGADO(A): BRUNA MENEZES IUDICE (OAB SP466461) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELA MIE MURATA
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, próprio e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade própria e de eventual cônjuge, referente aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, próprio e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, próprio e de eventual cônjuge; e) relatórios do registrato do Bacen, especificamente "empréstimos e financiamentos (SCR)" e "contas e relacionamentos (CCS)".
Referidos relatórios deverão ser extraídos no sítio eletrônico: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Outrossim, o login de acesso dar-se-á por conta "gov.br", sendo possível realizar cadastro pelo site: https://www.gov.br/pt-br.
Referidos relatórios deverão ser referentes ao(à) peticionante, bem como de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
02/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006400-60.2024.8.26.0496
Justica Publica
Luis Gustavo Vilaca
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 16:02
Processo nº 4001646-11.2025.8.26.0451
Condominio Residencial Parque do Ipe Bra...
Daniela Aparecida de Almeida
Advogado: Leandro Manoel Justino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 14:41
Processo nº 0004959-24.2024.8.26.0438
Sandra Regina Pazette Bezerra
Banco Bmg S/A.
Advogado: Fabio Ricardo Ambrosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 12:00
Processo nº 1006803-07.2025.8.26.0066
Renato Luis de Carvalho
Localiza Rent a Car S/A.
Advogado: Gabriela Passarelli de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 19:33
Processo nº 1048169-35.2023.8.26.0506
Condominio Vitta Recanto das Palmeiras
Paulo Celso Alves
Advogado: Tauana Meire Takatu de Moraes Domingos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2023 16:45