TJSP - 1001495-07.2025.8.26.0028
1ª instância - 01 Cumulativa de Aparecida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001495-07.2025.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Angelita Fatima dos Santos Ferreira -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte autora comprovar, de modo inequívoco, ser apta à assistência judiciária, na medida em que, até aqui, não há o suficiente para tanto.
Traga, pois, sob pena de indeferimento do benefício, todos os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, carteira de trabalho digital e comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses indicadas no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) (disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs) e cópia do referido relatório; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge dos últimos três meses; e d) cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita ou documentos comprovando que não possui imposto de renda a ser restituído (obtido pelo endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp) acompanhado de comprovação de regularidade fiscal.
Alternativamente, deverá a parte autora recolher as custas, no mesmo prazo.
Intime-se. - ADV: MARIA JURACI CUSTÓDIO (OAB 203109/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:49
Gratuidade da Justiça Concedida em Parte
-
27/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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