TJSP - 1001775-05.2025.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001775-05.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiane Sousa da Silva -
Vistos.
Dispõe o artigo 292, incisos II e VI, que o valor da causa será: "Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; [...] VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;" No caso dos autos, observo que a autora atribuiu a causa o valor de R$ 55.650,00, em nítido descompasso com o dispositivo acima mencionado, pois deixou de considerar o pedido de condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Assim, o correto valor da causa é de R$ 60.650,00 (sessenta mil, seiscentos e cinquenta reais).
Portanto, valendo do disposto no artigo 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para que passe a constar a quantia de R$ 60.650,00 (sessenta mil, seiscentos e cinquenta reais).
Providencie a z.
Serventia a correção do valor da causa junto ao Sistema SAJ.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, tendo em vista a intensa movimentação bancária ostentada pela autora, bem como a existência de outras contas bancárias cujos extratos não foram juntados, indefiro o benefício pleiteado.
Concedo o prazo de quinze dias à autora para recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: MATHEUS BONATO DOS SANTOS (OAB 439893/SP), BRUNO CESAR PEIXOTO DA SILVA (OAB 440686/SP) -
03/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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