TJSP - 1002368-46.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002368-46.2025.8.26.0597 - Imissão na Posse - Imissão - Nicolas Bertone Fábio - Alessander Fábio - - Aline Merende de Morais Fábio -
Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. - ADV: VIVIANA LUÍSA DA COSTA (OAB 190811/SP), VIVIANA LUÍSA DA COSTA (OAB 190811/SP), PAULO ROBERTO BERTONE (OAB 27311/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:14
Juntada de Petição de Réplica
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30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Carta.
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04/04/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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