TJSP - 1504615-14.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 05:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:44
Reativação de Processo Suspenso
-
23/07/2024 01:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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12/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 11:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 01:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/06/2024 12:05
Petição Juntada
-
03/06/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 12:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/06/2024 12:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 04:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/03/2024 14:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/02/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 09:23
Apensado ao processo
-
27/11/2023 17:56
Petição Juntada
-
25/11/2023 01:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/11/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/11/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 19:00
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 02:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isa Gabriela de Almeida Stefano (OAB 210379/SP) Processo 1504615-14.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Supermed Comercio e Importacao de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda -
Vistos.
Citada, a executada apresentou seguro garantia para execuções fiscais e pleiteou a concessão de liminar, para garantir a emissão da CPEN e suspensão da inscrição no CADIN, tendo em vista a sua participação em licitações.
A apólice de seguro é garantia idônea, nos termos do disposto no artigo 15, 15, I, da Lei nº 6.830/80 e segue a regulamentação de seguro garantia para execuções fiscais, sendo o valor aparentemente integral.
Diante disso, recebo liminarmente a garantia, para possibilitar e determinar a FESP a emissão da CPEN Certidão Positiva com Efeito Negativo, prevista no artigo 206, do CTN e que e executada não seja inscrita no CADIN ou que seja suspensa eventual inscrição, devendo ser regularizada a garantia, na hipótese de não estar integralmente de acordo com a regulamentação da FESP ou se o valor não for integral.
Manifeste-se a FESP sobre a apólice de seguro apresentada.
Intime-se. -
18/08/2023 22:55
Petição Juntada
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18/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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17/08/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 16:53
Conclusos para decisão
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15/08/2023 19:05
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
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02/08/2023 11:45
Carta de Citação Expedida
-
02/08/2023 11:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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