TJSP - 4000456-89.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 13:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000456-89.2025.8.26.0361/SPRÉU: HELBOR VARANDAS IPOEMAADVOGADO(A): RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB SP267545)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o pedido contraposto e JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda.
RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
DECLARO inexigíveis os débitos em questão nos autos.
CONDENO o réu a abster-se de cobrar o débito em questão, por quaisquer meios, sob pena de multa no valor de R$ 500,00, por cobrança, até o limite de R$ 3.000,00, quando a obrigação será convertida em perdas e danos.
A multa será aplicada sobre as cobranças indevidas realizadas após o prazo de 15 dias corridos (prazo de direito material) da intimação desta sentença.
Em havendo negativação posterior a tal prazo, será imposta multa de R$ 3.000,00, sem prejuízo de danos morais a serem arbitrados em autos próprios.
Nesse ponto, DEFIRO a tutela de urgência, pois presentes seus requisitos autorizadores. -
02/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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23/07/2025 18:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:37
Despacho
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21/07/2025 16:40
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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01/07/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:01
Juntada de Petição
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16/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2025 12:30
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 10:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/05/2025 10:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/05/2025 16:40
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
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29/05/2025 16:40
Determinada a citação
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29/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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