TJSP - 1016439-18.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:49
Alvará Juntado
-
12/03/2025 12:55
Petição Juntada
-
07/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 16:27
Documento Juntado
-
27/02/2025 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2025 13:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/02/2025 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 13:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 21:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:41
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:05
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
09/08/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 05:45
Petição Juntada
-
26/07/2024 05:43
Petição Juntada
-
25/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2024 14:26
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
10/07/2024 14:25
Petição Juntada
-
06/07/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 10:04
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 10:00
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/07/2024 10:00
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/07/2024 15:58
Petição Juntada
-
20/06/2024 13:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/03/2024 15:52
Bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:38
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
23/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 16:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/02/2024 12:05
Petição Juntada
-
14/02/2024 13:27
Mandado de Penhora Expedido
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12/02/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 11:31
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 06:53
Petição Juntada
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16/09/2023 08:15
Pedido de Penhora Juntado
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29/08/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Valério dos Santos (OAB 199052/SP), Francisco Juciangelo da Silva Araujo (OAB 284513/SP) Processo 1016439-18.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Construjá Distribuidora de Materiais para Construção Ltda. - Exectdo: Conscetta & Silva Ltda Me, Amauri Conscetta, Angelo Vivian Conscetta -
Vistos.
Recebo a petição (páginas 32/34) como emenda à inicial, anote-se.
Diante do comparecimento espontâneo dos executados (p. 38), desnecessária a citação por Oficial de Justiça.
Ademais, com o comparecimento espontâneo dos executados, inicia-se o prazo processual para apresentação de embargos, inteligência do art. 239, § 1° do CPC.
Dessa maneira, a parte que já compareceu aos autos espontaneamente e não apresentou defesa, embargos ou manifestação no prazo contado de seu ingresso, tais atitudes deverão ser consideradas intempestivas. (Bueno, Cassio Scarpinella, Comentários ao código de processo civil São Paulo: Saraiva, 2017.
Pag. 832).
Assim, certifique a UPJ-II o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução, na forma do artigo 239, § 1º do CPC.
Por fim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias.
Ressalto que, diante da demonstração do pagamento parcial da obrigação, as partes podem tentar a composição amigável e, posteriormente, apresentar a minuta do acordo para posterior homologação.
No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Int. -
28/08/2023 18:29
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 22:58
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/05/2023 05:35
Emenda à Inicial Juntada
-
13/05/2023 23:54
Suspensão do Prazo
-
25/04/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:42
Certidão de Cartório Expedida
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17/04/2023 12:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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