TJSP - 1013510-58.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013510-58.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Cobseg Cobranças Ltda -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Enunciado Uniforme nº 22 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, prejudicada a apreciação de eventual pedido contraposto".
Se ausente interesse recursal, fica dispensada expedição de carta para intimação, autorizada certificação do trânsito.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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22/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 20:31
Expedição de Carta.
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 10:04
Concedida a Dilação de Prazo
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25/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 15:38
Concedida a Dilação de Prazo
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23/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 16:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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