TJSP - 1015570-04.2024.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015570-04.2024.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cobseg Cobranças Ltda -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência manifestado pelo(a) autor(a) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
Enunciado Uniforme nº 22 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito, prejudicada a apreciação de eventual pedido contraposto".
Se ausente interesse recursal, fica dispensada expedição de carta para intimação, autorizada certificação do trânsito.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/SP) -
03/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:58
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
22/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:15
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 12:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001742-20.2023.8.26.0137
Financeira Alfa S/A Credito, Financiamen...
Murilo Alberto Amaro
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2023 11:33
Processo nº 1018094-66.2024.8.26.0477
Michel de Souza Vidoretti
Luciano Betty Cresta
Advogado: Julio Cesar Bencsik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 16:41
Processo nº 0002636-09.2024.8.26.0224
Itau Unibanco SA
Lidiane Avelino da Silva
Advogado: Marcio Duarte de Lima
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 10:20
Processo nº 0002636-09.2024.8.26.0224
Lidiane Avelino da Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Marcio Duarte de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 16:24
Processo nº 1008841-90.2025.8.26.0292
Sidnei Jose dos Anjos
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Samuel Marucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 10:17